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Despacho - 2 - SACP-IND - (291146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 3 - SACP-IND - (291145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (291118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 427, de 2023, que “Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.”
Autor: Deputado RICARDO VALE
Relatora: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 427, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que tem por finalidade “dispor sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.”.
O presente Projeto de Lei está disposto em 7 (sete) artigos, tendo o seguinte desdobramento:
O art. 1º dispõe que as competências, atribuições e serviços prestados pelas administrações regionais regem-se nos termos desta Lei.
No art. 2º, constam as competências mínimas padronizadas para cada administração regional, tais como: execução dos serviços públicos pelas administrações regionais; organização, promoção e desenvolvimento de ações; recebimento e encaminhamento de demandas; articulação com outros órgãos e entidades públicas; representação do Governo do Distrito Federal junto à comunidade local; licenciamento de obras e atividades.
Já o art. 3º relaciona as responsabilidades de cada administração regional, a serem realizadas diretamente ou por meio de cooperação com outros órgãos, tais como: licenciamento de atividades econômicas; licenciamento de obras, execução de zoneamento, organização e modificação de feiras; estabelecimento dos dias e horários de funcionamento e abastecimento das feiras; organização e manutenção do cadastro de permissão de uso de espaço público; supervisão e fiscalização da organização, funcionamento e instalações das feiras; propor a criação ou a transferência de feiras; construção, implantação ou manutenção de equipamentos públicos comunitários (EPC) ou Equipamentos Públicos Urbanos (EPU), em sua área de jurisdição; execução complementar dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos; remoção e transporte de resíduos; remoção ou armazenagem de animais abandonados ou mortos, dentre outros serviços.
Segundo o disposto no art. 4º, para a implementação das atividades e serviços previstos nesta Lei, o Poder Executivo deve disponibilizar recursos materiais, humanos e orçamentários, compatíveis com as dimensões geográficas de cada uma.
No art. 5º, as ações, serviços e atividades de cada administração regional devem ser planejados e dispostos em um Plano de Ação Anual.
Os arts. 6º e 7º, respectivamente, versam sobre a vigência e a revogação das disposições em contrário.
O autor justifica a necessidade do Projeto de Lei em função de que a legislação não traz as atribuições, competências e serviços de forma específica e padronizada de cada administração regional, fazendo remissão apenas à Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, que estabelece os critérios para a criação de regiões administrativas, e de outras normas antigas, do tempo em que Brasília foi inaugurada.
Argumenta ainda que essa estrutura atual não é suficiente para o atendimento das diversas demandas apresentadas pela população, havendo a necessidade dessa desconcentração administrativa, visto que a dependência de outros órgãos cerceia a prestação de serviços pelas administrações regionais.
Portanto, a Proposição tem o cunho eminentemente provocativo de reflexão sob as atividades impedidas de não serem realizadas pelas administrações regionais, por falta de uma lei específica que discipline a matéria.
O Projeto de Lei nº 427, de 2023, foi lido em 7 de junho de 2023 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I), considerando os termos do Regimento Interno constante da Resolução nº 218, de 2005.
No âmbito da CAS, o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 427, de 2023, foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Não há registro de emendas nesta Comissão (CEOF), durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III e § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução nº 353/2024), compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre o mérito e admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições.
Na forma do § 1º do dispositivo mencionado, é terminativo o parecer de admissibilidade proferido pela CEOF, facultando a interposição de eventual recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando for o caso.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira, à luz dos instrumentos de planejamento e orçamento.
O Projeto de Lei nº 427, de 2023, tem por objetivo disciplinar de forma mais clara e precisa as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais do Distrito Federal. A proposta busca fortalecer a descentralização administrativa, aprimorar a eficiência da gestão pública local e garantir mais transparência e efetividade na prestação de serviços diretos à população.
O projeto detalha atividades administrativas, operacionais e de fiscalização, além de propor a organização dos serviços públicos essenciais em cada região administrativa, com maior controle social e mecanismos de avaliação de desempenho.
Quanto à admissibilidade da Proposição, há que se considerar que o escopo do Projeto de Lei nº 427, de 2023, trata eminentemente de diretrizes sobre as atribuições, competência e serviços já prestados pelas administrações regionais, com fundamento nas orientações constantes do Decreto nº 38.094/2017, o que, por conseguinte, não implica em reflexos negativos nas programações orçamentárias, em curso, das administrações regionais, haja vista que a pretensão é normatizar tais atribuições por meio de lei específica.
Sob a ótica da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é importante destacar que a definição clara das competências e atribuições das Administrações Regionais poderá contribuir para a melhor alocação dos recursos públicos, bem como para o aperfeiçoamento da execução orçamentária e financeira no âmbito regional.
A descentralização efetiva dos serviços públicos, conforme proposta, pode reduzir custos operacionais, aumentar a eficiência do gasto público e permitir que as demandas regionais sejam atendidas com maior agilidade e precisão, otimizando o uso dos recursos orçamentários.
Além disso, a proposta favorece a transparência na utilização de recursos, uma vez que torna mais claros os limites de atuação e responsabilidade de cada Administração Regional, permitindo também maior controle e fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle.
III – CONCLUSÃO
Com base nos aspectos relativos a compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira, não se vislumbra obstáculo à tramitação da presente Proposição nesta Casa, haja vista que não enseja quaisquer reflexos nas dotações orçamentárias em curso.
Dessa forma, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 427, de 2023, por entender que a proposta contribui para o fortalecimento da gestão pública regionalizada, otimiza o uso dos recursos públicos e reforça princípios de eficiência e economicidade.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 10:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (291119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Projeto de Lei nº 616/2023
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 616/2023, que “Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 616/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que tem por finalidade instituir medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças causadas por carrapatos no Distrito Federal. A proposta estabelece ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos, com medidas como inventário populacional, castração, marcação e microchipagem.
A febre maculosa é uma doença infecciosa grave, transmitida pelo carrapato-estrela, e tem registrado casos em diversas regiões do país. Diante disso, a presente iniciativa busca reduzir os riscos de transmissão da doença, promovendo o manejo adequado das capivaras, que são hospedeiros primários desse vetor.
A matéria tramitará ,em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
A proposição demonstra-se de grande relevância para a saúde pública do Distrito Federal, uma vez que adota estratégias preventivas no controle da febre maculosa e outras zoonoses transmitidas por carrapatos. O manejo populacional das capivaras é uma medida reconhecida cientificamente para reduzir a proliferação de vetores sem comprometer a fauna local.
Além disso, a previsão de ações como castração, marcação e microchipagem permite um acompanhamento mais eficiente da população de capivaras, garantindo um controle sustentável e seguro. A iniciativa também resguarda a competência do Poder Executivo em solicitar as devidas licenças perante os órgãos federais, assegurando o cumprimento da legislação ambiental.
Não há óbices quanto ao mérito da matéria no que se refere às atribuições desta Comissão, tampouco impactos orçamentários impeditivos à sua aprovação.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta, o presente parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 616/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa do Lago Norte, bem como sua conexão com as ciclovias e ciclofaixas das demais Regiões Administrativas, em especial do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa do Lago Norte, bem como sua conexão com as ciclovias e ciclofaixas das demais Regiões Administrativas, em especial do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Lago Norte apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível, bem como pela valorização dos modais ativos de transporte. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 25/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Diversos cidadãos e cidadãs, que residem e/ou transitam diariamente pelo local, reivindicaram condições melhores para as ciclovias e ciclofaixas do Lago Norte, em especial para realizar a interligação com outros modais e percorrer distâncias maiores a partir de modos ativos de locomoção.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos ciclistas na região, de modo a priorizar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Solicitamos que seja realizada a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas, bem como a interligação adequada com as demais Regiões Administrativas do Distrito Federal (em especial o Plano Piloto).
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (291116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6152/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 13:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (291117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/03/2025, às 13:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (291099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6672/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 12:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (291097)
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Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6698/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
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Despacho - 1 - CS - (291101)
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6539/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
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Despacho - 1 - CS - (291095)
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6854/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6956/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6845/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6939/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7254/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7367/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7313/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7154/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7370/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
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